Advocacia Familiar
Advocacia de Família
Identificacao, Prevencao e Proteção

Alienação Parental

Combate a alienação parental com atuação técnica e pericia especializada.

Sobre Alienação Parental

Atuação fundamentada na Lei 12.318/2010 para identificar e combater condutas alienadoras. Buscamos pericia psicológica, medidas judiciais de proteção e, quando necessario, alteracao de guarda para preservar o vínculo saudavel entre pais e filhos.

O que Abordamos

Identificacao de sinais de alienação
Pericia psicológica e biopsicossocial
Medidas judiciais de proteção
Reversao de guarda por alienação
Acompanhamento terapeutico integrado

Prazo Estimado

6 a 24 meses

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre alienação parental

O que e alienação parental segundo a lei brasileira?

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferencia na formacao psicologica da crianca promovida por um genitor, avos ou responsaveis, que prejudique o vínculo com o outro genitor. Exemplos: desqualificar o outro pai, dificultar visitas, implantar falsas memorias e criar obstaculos ao contato famíliar.

Quais sao os sinais de alienação parental?

Os principais sinais incluem: a crianca rejeitar um dos pais sem justificativa, repetir criticas do alienador como se fossem proprias, demonstrar medo ou raiva desproporcional, recusar visitas, relatar fatos que nao vivenciou, e apresentar discurso adulto sobre questões conjugais dos pais.

Quais as consequencias jurídicas para quem pratica alienação parental?

O art. 6o da Lei 12.318/2010 preve: advertencia, multa, ampliacao do regime de convivência com o genitor alienado, fixação cautelar do domicilio da crianca, inversao da guarda, determinacao de acompanhamento psicológico e, em casos graves, suspensão da autoridade parental.

Como provar a alienacao parental?

A prova e feita por pericia psicologica ou biopsicossocial realizada por profissionais qualificados. Tambem servem como prova: gravações de audio e video (desde que licitas), mensagens de texto e redes sociais, depoimento de testemunhas, relatorios escolares e laudos de psicologos particulares.

Falsas acusações de abuso podem configurar alienação parental?

Sim. A denuncia falsa de abuso contra o genitor e uma das formas mais graves de alienação parental, prevista expressamente no art. 2o, VI da Lei 12.318/2010. O juiz deve determinar pericia e, se constatada a falsidade, pode inverter a guarda e responsabilizar civilmente o acusador por danos morais.

A alienacao parental pode levar a perda da guarda?

Sim. A inversao da guarda e uma das sancoes previstas no art. 6o, V da Lei 12.318/2010. Em casos graves e reiterados, o juiz pode transferir a guarda ao genitor alienado ou ate a um terceiro. A medida busca proteger o vínculo saudavel entre a crianca e ambos os genitores.

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