Advocacia Familiar
Advocacia de Família
Reconhecimento, Dissolução e Contrato

União Estável

Proteção dos direitos patrimoniais e pessoais na convivência.

Sobre União Estável

Assessoria em reconhecimento e dissolução de união estável, elaboracao de contrato de convivência, conversao em casamento e questões patrimoniais. Garantimos seus direitos independentemente da formalizacao do relacionamento.

O que Abordamos

Reconhecimento judicial e extrajudicial
Dissolução de união estável
Contrato de convivência (regime de bens)
Conversao em casamento
Direitos patrimoniais e sucessórios

Prazo Estimado

Consensual: 1-4 semanas | Litigiosa: 6-24 meses

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre união estável

O que caracteriza uma união estável?

A união estável e reconhecida quando ha convivência pública, continua e duradoura, com objetivo de constituir família (art. 1.723, CC). Nao ha prazo minimo legal. Morar juntos facilita a prova, mas nao e obrigatorio. Pessoas separadas de fato tambem podem constituir união estável.

Qual a diferenca entre união estável e namoro?

A principal diferenca e o objetivo de constituir família e a publicidade da relacao. No namoro, mesmo prolongado, nao ha comunhao de vida ou compromisso de formacao famíliar. Na união estável, o casal se apresenta socialmente como companheiros, compartilha despesas e projetos de vida em comum.

Preciso registrar a união estável em cartório?

Nao e obrigatorio, mas e altamente recomendado. A escritura pública de união estável em cartório facilita a prova da relacao, permite definir o regime de bens e protege os direitos patrimoniais de ambos. Sem o registro, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, mas a prova e mais complexa.

Qual o regime de bens na união estável?

Na ausencia de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhao parcial de bens (art. 1.725, CC). Os companheiros podem definir regime diferente por meio de contrato de convivência (escritura pública ou particular). Bens anteriores a união e os recebidos por heranca ou doacao pertencem exclusivamente ao titular.

A união estável pode ser convertida em casamento?

Sim. O art. 226, §3o da Constituição Federal facilita a conversao da união estável em casamento. O pedido e feito ao Oficial de Registro Civil, que encaminha ao juiz para homologacao. A conversao simplifica procedimentos e confere automaticamente todos os efeitos do casamento civil.

Companheiro tem direito a heranca e pensão por morte?

Sim. O companheiro em uniao estavel tem direitos sucessorios equiparados ao conjuge (decisao do STF, RE 878.694) e direito a pensao por morte do INSS e de regimes proprios. Para exercer esses direitos, pode ser necessario comprovar a uniao estavel judicialmente ou por escritura publica.

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