Partilha de Bens
Proteção do seu patrimônio com analise detalhada e divisao equitativa.
Sobre Partilha de Bens
Assessoria especializada na identificacao, avaliação e divisao do patrimônio conjugal. Atuamos conforme o regime de bens adotado, garantindo que sua parcela seja justa e que nenhum bem seja ocultado ou subavaliado.
O que Abordamos
Prazo Estimado
Consensual: 1-2 meses | Litigiosa: 1-3 anos
Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre partilha de bens
Quais bens sao divididos no divórcio?
Depende do regime de bens. Na comunhao parcial (mais comum), dividem-se bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Sao excluidos: bens anteriores ao casamento, herancas, doações, bens de uso pessoal e instrumentos de trabalho. Na comunhao universal, tudo e dividido, salvo excecoes legais do art. 1.668 do CC.
Como e feita a avaliação dos bens para partilha?
No consensual, as partes definem os valores de comum acordo. No litigioso, o juiz nomeia perito avaliador para imoveis, empresas e bens de valor significativo. Contas bancarias e investimentos sao apurados por extratos. Veiculos seguem a tabela FIPE. Empresas exigem pericia contabil para apuracao de haveres.
E possível partilhar bens em momento diferente do divórcio?
Sim. O divórcio pode ser decretado sem partilha de bens (art. 1.581, CC). A partilha pode ser feita posteriormente, em acao propria. Enquanto nao partilhados, os bens permanecem em condominio entre os ex-conjuges. Nao ha prazo prescricional para pedir a partilha.
Como provar que o ex-conjuge escondeu bens?
Podem ser utilizados: requisicao judicial de declarações de Imposto de Renda, pesquisa patrimonial via SISBAJUD (bloqueio de contas), RENAJUD (veiculos), CNIB (imoveis) e INFOJUD (dados da Receita Federal). A ocultacao patrimonial pode configurar ma-fe e resultar na anulacao da partilha (art. 1.579 do CC).
Dividas tambem sao divididas entre o casal?
Sim. Dividas contraidas durante o casamento em beneficio do casal ou da família sao divididas proporcionalmente. Dividas pessoais ou anteriores ao casamento permanecem com quem as contraiu. Financiamentos de imoveis comuns sao divididos junto com o bem, conforme o regime de bens adotado.
Empresa famíliar entra na partilha de bens?
Sim, se a empresa foi constituida ou adquirida durante o casamento sob regime de comunhao. O conjuge tem direito a meacao das quotas ou ações. A avaliação e feita por pericia contabil (apuracao de haveres). O conjuge pode receber quotas, ser indenizado em dinheiro ou acordar outra compensacao.
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