Divórcio
Condução estratégica de processos de divórcio com foco na proteção dos seus direitos.
Sobre Divórcio
Assessoria jurídica integral em dissolução matrimonial. Atuamos em divórcio consensual em cartório, divórcio judicial consensual e litigioso, sempre priorizando acordos que protejam seu patrimônio e o bem-estar dos filhos. Orientação completa desde a decisao ate a homologacao final.
O que Abordamos
Prazo Estimado
Extrajudicial: 1-4 semanas | Consensual judicial: 1-3 meses | Litigioso: 6-24 meses
Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre divórcio
Qual a diferenca entre divórcio consensual e litigioso?
No divórcio consensual, ambos os conjuges concordam com a dissolução e os termos (partilha, guarda, pensão). Pode ser feito em cartório (sem filhos menores) ou judicialmente. No litigioso, nao ha acordo e o juiz decide as questões controvertidas. O consensual e mais rápido (1-4 semanas em cartório) e economico que o litigioso (6-24 meses).
E possível fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?
Nao. Quando ha filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, mesmo que consensual, pois o Ministerio Público precisa se manifestar para proteger os interesses das criancas. O juiz homologa o acordo apos parecer favoravel do MP, conforme o art. 733 do CPC.
Preciso de motivo para pedir o divórcio?
Nao. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio no Brasil e direto e sem necessidade de motivacao ou periodo de separacao previa. Basta a vontade de um dos conjuges para que o divórcio seja decretado, independentemente da concordancia do outro.
Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial em cartório de notas leva em media 1 a 4 semanas. E necessario que ambos concordem, nao tenham filhos menores ou incapazes, e estejam assistidos por advogado. A escritura pública tem forca de titulo executivo e nao precisa de homologacao judicial.
O que acontece com os bens no divórcio?
Depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhao parcial (regime legal), dividem-se os bens adquiridos onerosamente na constancia do casamento. Na comunhao universal, todos os bens sao divididos. Na separacao total, cada um fica com o que e seu. Bens recebidos por heranca ou doacao sao excluidos da partilha na comunhao parcial.
Posso mudar meu nome apos o divórcio?
Sim. O conjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por retomar o nome de solteiro na propria sentenca ou escritura de divorcio. Tambem pode manter o sobrenome se comprovar que o uso prolongado gerou identificacao pessoal ou profissional, conforme art. 1.578 do Codigo Civil.
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