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Judicial, Extrajudicial e Planejamento

Inventário e Sucessão

Condução ágil do inventário para transferência segura do patrimônio.

Sobre Inventário e Sucessão

Conduzimos inventários com eficiencia e transparência, tanto na via extrajudicial (cartório) quanto judicial. Orientamos sobre prazos legais, calculo de ITCMD, partilha entre herdeiros e estrategias para reduzir custos e conflitos na transmissao patrimonial.

O que Abordamos

Inventário extrajudicial (cartório de notas)
Inventário judicial
Calculo e pagamento de ITCMD
Partilha amigavel e litigiosa
Sobrepartilha de bens omitidos

Prazo Estimado

Extrajudicial: 1-3 meses | Judicial: 1-3 anos

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário e sucessão

Qual o prazo para abrir inventário?

O prazo legal e de 60 dias apos o obito, conforme art. 611 do CPC. A abertura fora do prazo nao impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD em alguns estados (geralmente 10% a 20% do imposto). E fundamental agir rapidamente para evitar custos adicionais.

Posso fazer inventário em cartório?

Sim, desde que cumpridos os requisitos do art. 610, §1o do CPC: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha, e inexistencia de testamento (exceto se ja homologado judicialmente). O inventário extrajudicial e feito por escritura pública e leva em media 1 a 3 meses.

Como e calculado o ITCMD no inventário?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e estadual, com aliquotas que variam de 2% a 8% conforme a UF. A base de calculo e o valor venal dos bens transmitidos. Alguns estados possuem aliquota progressiva. Ha isencoes para imoveis de baixo valor e para conjuge sobrevivente em determinados estados.

O que acontece se um herdeiro nao concordar com a partilha?

Havendo discordancia entre herdeiros, o inventário deve ser judicial (nao pode ser feito em cartório). O juiz decidira a partilha dos bens, podendo nomear perito avaliador. As custas processuais sao maiores e o procedimento leva em media 1 a 3 anos, dependendo da complexidade.

Companheiro(a) em união estável tem direito a heranca?

Sim. O STF, no julgamento do RE 878.694, equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do conjuge. O companheiro participa da heranca nos mesmos termos do art. 1.829 do Código Civil, concorrendo com descendentes, ascendentes ou herdando a totalidade na ausencia destes.

Bens com dividas tambem entram no inventário?

Sim. O espolio responde pelas dividas do falecido ate o limite do patrimônio herdado (art. 1.792, CC). Os herdeiros nao sao obrigados a pagar dividas que excedam o valor da heranca. As dividas sao quitadas antes da partilha, e o remanescente e dividido entre os herdeiros.

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