Advocacia Familiar
Advocacia de Família
Compartilhada, Unilateral e Alternada

Guarda de Filhos

Defesa do melhor interesse da crianca com atuação técnica e humanizada.

Sobre Guarda de Filhos

Representacao jurídica em processos de definicao, modificacao e regulamentação de guarda. Priorizamos o melhor interesse da crianca conforme o ECA e a Lei 13.058/2014, atuando com sensibilidade e firmeza para preservar vínculos famíliares saudaveis.

O que Abordamos

Guarda compartilhada (regra desde 2014)
Guarda unilateral (situações excepcionais)
Modificacao de regime de guarda
Regulamentação de convivência
Guarda em situações de alienação parental

Prazo Estimado

6 a 24 meses, conforme complexidade e cooperacao entre as partes

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre guarda de filhos

A guarda compartilhada e obrigatoria no Brasil?

Sim. Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada e a regra, aplicada mesmo quando nao ha acordo entre os pais. O juiz so define guarda unilateral em situações excepcionais, como comprovacao de incapacidade de um dos genitores, violência ou abandono.

Guarda compartilhada significa que o filho mora em duas casas?

Nao necessariamente. Na guarda compartilhada, a crianca pode ter residencia fixa com um dos pais (cidade-base), mas ambos participam igualmente das decisoes sobre educacao, saude e lazer. A alternancia de residencia (guarda alternada) e uma possibilidade, mas nao e sinonimo de guarda compartilhada.

E possível alterar o tipo de guarda depois de definida?

Sim. A guarda pode ser modificada a qualquer tempo quando houver mudanca nas circunstancias que justifique a alteracao, sempre no melhor interesse da crianca (art. 1.583, §5o, CC). Exemplos: mudanca de cidade, negligencia, alienação parental ou novo relacionamento que afete o menor.

O pai que nao tem a guarda perde os direitos sobre o filho?

Nao. Mesmo na guarda unilateral, o genitor nao-guardiao mantem o poder famíliar, incluindo direito de visitas, acesso a informações escolares e medicas, e participacao em decisoes importantes. A perda do poder famíliar so ocorre por decisao judicial em casos graves (art. 1.638, CC).

A crianca pode escolher com quem quer morar?

A opiniao da crianca e ouvida pelo juiz e por equipe multidisciplinar, especialmente a partir dos 12 anos (art. 28, §1o do ECA). Porem, a decisao final e do juiz, que avalia o melhor interesse da crianca de forma global, considerando condições de moradia, estabilidade emocional e rotina.

Avos podem pedir a guarda dos netos?

Sim. Avos e outros parentes podem requerer a guarda quando os pais forem falecidos, ausentes, incapazes ou oferecerem risco ao menor. O Estatuto da Crianca e do Adolescente (art. 33) preve a guarda por terceiros como medida de proteção, sempre priorizando o melhor interesse da crianca.

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